(DOC. VP 148.2483.6002.9600)
STJ. Habeas corpus. Prisão cautelar. Quadrilha armada fundamentação idônea. Excesso de prazo. Supressão de instância. Inviabilidade.
«1. É consabido que a custódia provisória só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. Cumpre ao magistrado vincular seu decisum a fatores reais de cautelaridade, o que, na espécie, ocorreu. 2. A prisão preventiva do paciente, que estava foragido, foi decretada por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantia da ordem pública. Isso com o
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