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(DOC. VP 148.2483.6002.7800)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo. Paciente condenado, em 1º grau, à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão. Vedação do recurso em liberdade. Ausência de recolhimento da réu ao cárcere. Requisito de admissibilidade então previsto no CPP, art. 594. Apelação não-recebida. Cerceamento da ampla defesa. Caso. Aplicação da Súmula 347/STJ. Reconhecimento, de ofício, da prescrição superveniente. Habeas corpus não conhecido. Constrangimento ilegal configurado com concessão de habeas corpus de ofício. Pleito de apelar em liberdade e reexame da fixação da pena-base prejudicados.

«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. - A 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, após inúmeros julgados, editou o enunciado sumular 347/STJ: «O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão». - Assim, não se pode exigir, como

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