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(DOC. VP 148.2483.6000.1500)

STJ. Administrativo. Servidor público. Distrito federal. Benefício alimentação. Lei 786/1994. Supressão de vantagem. Decreto 16.990/1995. Ato de efeitos concretos. Prescrição do fundo de direito. Matéria de ordem pública. Reconhecimento do direito. Lei 2.944/2002. Não ocorrência. Reexame de matéria fática. Análise de Lei local. Desnecessidade.

«1. Devem ser rejeitadas as preliminares de não conhecimento do recurso especial, uma vez que a tese trazida pelo ente público, a respeito do prazo prescricional, não envolve exame de lei local ou fato controvertido e prescinde de análise do conjunto probatório constante dos autos, sendo inaplicável, ao caso, os óbices previstos nas Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. 2. Nas instâncias ordinárias, o acolhimento da prejudicial relativa à prescrição pelo Tribunal, ainda que não susci

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