(DOC. VP 148.2454.7000.8500)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do consumidor. Aquisição de imóvel planta. Comissão de corretagem. Serviços de assessoria técnica e documental. Ausência de regular prequestionamento de dispositivos constitucionais tidos por violados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação de violação ao art. 5º, XXXVI, da constituição. Necessidade de reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos e da análise de cláusula contratual. Súmulas 279 e 454/STF.
«Temas constitucionais do apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que a alegada violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição só entra plano constitucional quando se discute questão de direito intertemporal. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probat�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote