(DOC. VP 148.2454.7000.8100)
STF. Direito administrativo. Contrato de financiamento estudantil. Fies. Exigibilidade de fiança. Reexame de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 454/STF. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 23/10/2013.
«O exame de eventual ofensa aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais demanda, em primeiro plano, a interpretação das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, de tal modo que, se afronta ocorresse, seria indireta, o que não atende à exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência deste egrégio Supremo Tribunal Federal. A verificação da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados apelo extrem
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