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(DOC. VP 148.2454.7000.1000)

STF. Família. União homoafetiva. Divergências laterais quanto à fundamentação do acórdão. CF/88, art. 226 (Republicação determinada pela Lei 9.882, de 03/12/1999).

«Anotação de que os Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso convergiram particular entendimento da impossibilidade de ortodoxo enquadramento da união homoafetiva nas espécies de família constitucionalmente estabelecidas. Sem embargo, reconheceram a união entre parceiros do mesmo sexo como uma nova forma de entidade familiar. Matéria aberta à conformação legislativa, sem prejuízo do reconhecimento da imediata auto-aplicabilidade da Constituição.»

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