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(DOC. VP 148.2454.7000.0900)

STF. Família. União estável. Normação constitucional referida a homem e mulher, mas apenas para especial proteção desta última. Focado propósito constitucional de estabelecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia entre as duas tipologias do gênero humano. Identidade constitucional dos conceitos de «entidade familiar» e «família». CF/88, art. 226 (Republicação determinada pela Lei 9.882, de 03/12/1999).

«A referência constitucional à dualidade básica homem/mulher, § 3º da CF/88, art. 226, deve-se ao centrado intuito de não se perder a menor oportunidade para favorecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia âmbito das sociedades domésticas. Reforço normativo a um mais eficiente combate à renitência patriarcal dos costumes brasileiros. Impossibilidade de uso da letra da Constituição para ressuscitar o CE/1967, art. 175 da Carta de 1967/1969. Não há como fazer rolar a

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