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(DOC. VP 148.2454.7000.0600)

STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Perda parcial de objeto. Recebimento, parte remanescente, como ação direta de inconstitucionalidade. Família. União homoafetiva e seu reconhecimento como instituto jurídico. Convergência de objetos entre ações de natureza abstrata. Julgamento conjunto. CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 1.723 (Republicação determinada pela Lei 9.882, de 03/12/1999).

«Encampação dos fundamentos da ADPF 132/RJ/STF pela ADI 4.277/DF/STF, com a finalidade de conferir «interpretação conforme à Constituição» ao CCB/2002, art. 1.723. Atendimento das condições da ação.»

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