(DOC. VP 148.1011.1016.0300)
TJPE. Constitucional e processual civil. Embargos de declaração. Competência do trf para julgar apelação. Omissão sanada. Anulação das decisões anteriores. Determinação de remessa dos autos ao egrégio Tribunal Regional federal da 5ª região. Recurso provido. Decisão unânime.
«1. A autora, ora embargada, propôs a ação originária contra o INSS buscando a concessão de aposentadoria rural por idade, tendo o juízo comum de piso competência para julgar o feito apenas por não haver juízo federal na comarca. 2. A competência recursal, todavia, deve ser do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5º Região, nos precisos termos do disposto nos arts. 108, II e 109, §§ 3º e 4º, da CF/88. 3. Embargos declaração à unanimidade providos para, sanando a omiss�
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