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(DOC. VP 148.1011.1015.8000)

TJPE. Recurso de agravo. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Modalidade leasing. Ilegitimidade do agravante para o lançamento tributário. Cobrança sob o lançamento ex offício. Recurso improvido.

«1. Nas operações de leasing intermediadas pelo agravado, a legitimidade para realizar o próprio lançamento tributário é do município onde está sediado o centro de tomada de resoluções do agente financiador. 2. No caso dos autos, o Município agravante utilizou-se das informações inseridas pelas instituições financeiras no Sistema Nacional de Gravames para realizar a cobrança do ISS sob o lançamento ex officio. 3. Precedentes. 4. Recurso de agravo improvido à unanimida

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