(DOC. VP 148.1011.1015.6700)
TJPE. Embargos de declaração. Recurso de agravo. Omissão. Não caracterização das hipóteses do CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Rediscussão da matéria.
«1. Os Embargos Declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, sendo cabíveis apenas quando verificados os requisitos dispostos no CPC/1973, art. 535. 2. Sustenta a empresa embargante que o acórdão ora embargado contém omissões por ter deixado de se manifestar expressamente sobre a auto aplicabilidade dos art. 155, §2º, VII, «a», e «b», art. 146, III, «a», art. 150, I, art. 155, II, §2º, XII, «a», «d» e «f» e CF/88, art. 5º, II, todos, além do art. 5º,
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