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(DOC. VP 148.1011.1015.4400)

TJPE. Agravo no agravo de instrumento. Decisão terminativa. Recebimento da apelação. Sentença ainda não publicada em diário oficial. Publicação no site do tribunal. Ausência de extemporaneidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Recurso desprovido.

«1. No presente caso, a sentença de improcedência foi prolatada em 16 de outubro de 2013, e a parte, de pronto, no dia 18/10/2013, interpôs apelação. 2. A sentença foi publicada posteriormente à interposição do recurso, em 14/02/2014 e, por isso, o Juízo monocrático considerou a Apelação extemporânea. 3. No site do TJPE, consta que a sentença foi inserida no sistema no dia 17/10/2013, momento em que a parte já pôde ter ciência da improcedência da ação, tendo protocola

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