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(DOC. VP 148.1011.1014.4900)

TJPE. Processual civil. Embargos declaratórios em apelação cível. Mudança na condenação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Ausência das hipóteses de cabimento dispostas no CPC/1973, art. 535. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Prequestionamento da matéria versada. Aplicação das Súmulas 282, 356 do STF e 98 do STJ. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«1 - Os embargos de declaração constituem recurso de extremados requisitos objetivos, conforme normatização imersa no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. 2 - Não vislumbrando as hipóteses previstas em lei, não há como prosperar o inconformismo do embargante. 3 - São incabíveis os embargos de declaração onde se pretende rediscutir matéria já decidida e devidamente enfrentada. 4 - V

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