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(DOC. VP 148.1011.1014.3600)

TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento. Ausência da juntada de certidão de intimação da decisão agravada. Peça obrigatória. Recurso de agravo improvido.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 525, I, cabe à parte agravante instruir a peça recursal obrigatoriamente com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 2. O rigor e a peremptoriedade daquele dispositivo legal não abrem qualquer perspectiva ao suprimento posterior de peças obrigatórias, por assim dizer: o instrumento estará perfeito ou não no momento da interposição do recurso, razão

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