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(DOC. VP 148.1011.1014.1300)

TJPE. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Seguro habitacional. Sistema financeiro da habitação. Ausência de manifestação de interesse jurídico pela cef em intervir como assistente. Assistência. Instituto voluntário. Necessidade de requerimento de ingresso no feito. Medida Provisória 633/2013. Norma que não influi na questão processual em debate. Súmula 150 STJ. Inaplicabilidade ao caso. Competência da Justiça Estadual reconhecida. Acórdão dos edcl nos edcl no recurso especial 1.091.363/SC proferido sob o rito do art. 543-c. Recurso improvido.

«1. O presente recurso foi manejado contra decisão terminativa que negou seguimento à Recurso de Agravo de Instrumento, a teor do CPC/1973, art. 557, caput. 2. Nos termos do entendimento consolidado no julgamento dos EDcl no REsp 1.091.393/SC e EDcl no REsp 1.091.363/SC, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, o interesse da Caixa Econômica Federal, apto a deslocar a competência dos feitos relativos a seguro habitacional para a Justiça Federal, tem por fundamento o CPC/1973, art. 5

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