(DOC. VP 148.1011.1013.5500)
TJPE. Constitucional e processual civil. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Direito humano à saúde. Portador de moléstia grave sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Incidência da Súmula 18/TJPE. Multa diária fixada em patamar razoável. Recurso de agravo improvido de forma indiscrepante.
«1. A decisão fustigada encontra-se inteiramente esteada no entendimento expresso na Súmula 18 deste Egrégio Sodalício, segundo o qual comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial, razão pela qual se afigu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote