Carregando…

(DOC. VP 148.1011.1013.1100)

TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Ilegitimidade passiva da prefeitura. Ausência de prejuízo para o município. Instrumentalidade das formas. Falta de prejuízo para a defesa. Cabimento da ação monitória em face da Fazenda Pública. Súmula nº. 339 do STJ. Recurso desprovido.

«1. Em que pede a parte ré, realmente, ser o Município de Jaboatão dos Guararapes e não a Prefeitura, entendo que não houve prejuízo para o demandado, pois apresentou contestação e teve oportunidade de defesa nos autos. 2. O princípio da instrumentalidade das formas, trazido pelo Código de Processo Civil em seu art. 250 deve, então, ser aplicado à espécie, aproveitando os atos já praticados. 3. Aplicação da Súmula nº. 339 do STJ: «É cabível ação monitória contra a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote