(DOC. VP 148.1011.1013.0800)
TJPE. Embargos de declaração. Prequestionamento. Ausência de omissões. Aclaratórios improvidos.
«1. Como visto, o entendimento acerca do caráter geral da Gratificação de Policiamento Ostensivo decorre de interpretação pacífica deste Tribunal acerca do disposto nos Lei Complementar 59/2004, art. 2º e Lei Complementar 59/2004, art. 8º. 2. O acórdão embargado, e bem assim o seu voto condutor, claramente consignaram que a gratificação em lume, por abranger os militares que atuam na própria atividade-fim da Corporação, tem, em essência, caráter geral, a ensejar sua extensã
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