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(DOC. VP 148.1011.1013.0300)

TJPE. Embargos de declaração. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Diovan triplo e ablok plus. Portadora de hipertensão arterial (cid 10:i.10). Pedido de exclusão ou redução do valor da multa diária, a qual foi fixada em R$ 1.000,00. Impossibilidade. Valor adequado. Erro material na ementa do agravo. Embargos de declaração parcialmente providos. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar que o Estado de Pernambuco a forneça o medicamento BORTEZOMIDE (VELCADE), para o recorrido, o qual é portador de mieloma múltiplo, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e condenou o réu ao pagamento de honorários advocatício no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais. A decisão guerreada está balizada em posicionamento pacífico deste Egrégio Tribunal. 2. O embargante alega que a decisão fustigada

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