(DOC. VP 148.1011.1012.7600)
TJPE. Habeas corpus. Homicídios. Prazo. Excesso. Duas ações penais. 1º processo. Impronúncia. Soltura. Prejuízo. 2º processo. Pronúncia preclusa. Diligências do art. 422, CPP. Em curso. Superação. Súmulas 21 e 52, STJ. Liberdade provisória. Réu mantido preso durante todo processo. Feito em vias de ser julgado. Revogação inconcebível.
«1. Com a impronúncia do réu e consequente expedição de alvará de soltura, resta prejudicada a alegada coação ilegal por excesso de prazo no curso do Proc. 0050859-94.2011.8.17.810. 2. Apesar da complexidade decorrente da pluralidade de réus, o Proc. 0040876-61.2011.8.17.0810, teve a instrução concluída e proferida decisão de pronúncia, tornando superado eventual retardo verificado na coleta de provas. Súmula 21/STJ e Súmula 52/STJ. 3. Preclusa a decisão de pronúncia e es
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