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(DOC. VP 148.1011.1012.5600)

TJPE. Processo penal. Habeas corpus liberatório. Tentativa de homicídio. Segregação cautelar necessária. Subsistentes os requisitos autorizadores da medida cautelar previstos no CPP, art. 312. Aplicação da Lei penal e conveniência da instrução criminal em plenário. Fuga do distrito da culpa e temor da vítima. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Súmula 86/TJPE. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada à unanimidade.

«_ - A segregação cautelar do Paciente se mostra necessária para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista o episódio de fuga do distrito da culpa, bem como a instrução processual em Plenário do Júri, dada a necessidade de se ouvir a palavra da vítima, pois, diante da gravidade das lesões sofridas e tempo que permaneceu para se restabelecer, percebe-se o temor por ele exercido na vítima, o que demonstra ser temerária a sua liberação neste momento. Presentes, portanto, o

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