(DOC. VP 148.1011.1012.4800)
TJPE. Processual civil. Agravo legal em apelação. Ação de execução. Intimação pessoal para impulsionar o feito. Inércia. Juntada de substabelecimento de novos causídicos. Contratação de novo patrono sabedor das mazelas processuais que deve reparar. Permanência na desídia. CPC/1973, art. 267, II e III. Inviabilidade do pedido.
«1 - O abandono da causa indica um desinteresse por parte do autor e foi aferido com a intimação pessoal da própria parte. Inércia comprovada. 2 - Havendo um lapso temporal substancial que possibilitou o promovente afastar a representação maculada e inserir no contexto processual novo patrocínio, já sabedor o autor da necessidade premente de ajustar a inicial, não reportando aos seus representantes as necessidades das quais foi intimado, é de rigor a extinção do processo. Inviabi
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