(DOC. VP 148.1011.1012.3700)
TJPE. Civil e processual civil. Agravo legal em agravo de instrumento. Ação de indenização securitária. Seguro habitacional. Decisão terminativa que negou seguimento ao agravo de instrumento. Arguição de preliminares de incompetência da Justiça Estadual e carência de ação (em face da ilegitimidade passiva), pugnando, ainda, pelo ingresso da caixa econômica federal no polo passivo do feito de origem em face de seu interesse jurídico, com a consequente modificação de competência para a Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). Repercussão jurídica da Medida Provisória 633, de 26/12/2013, que alterou a Lei 12.409/2011. Quanto ao mérito alegou a agravante que a decisão impugnada deve ser reformada, uma vez que a mesma não é a seguradora responsável por qualquer ressarcimento, inexistindo nas apólices cobertura de pagamento de aluguéis ou outras despesas. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. 1. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual deve ser rejeitada. Independente de serem as apólices públicas (ramo 66) ou privadas (ramo 68), só cabe falar em ingresso da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nas ações de indenização securitária, com deslocamento da competência de julgamento para a Justiça Federal, caso seja demonstrada a existência de comprometimento do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), o que não restou verificado no caso em tela. O simples t
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