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(DOC. VP 148.1011.1012.0200)

TJPE. Processo civil e tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. ICMS. Multa fiscal. Percentual fixado por lei. Caráter confiscatório. Não caracterização. Ponderação. Gravidade da infração cometida e o percentual conferido à punição aplicada. Comprometimento do patrimônio da empresa impossibilitando o desenvolvimento da atividade lícita. Não comprovação. Redução do percentual de 200% (duzentos por cento) atribuido por lei. Fixação em 70% (setenta por cento) do valor do tributo. Recurso de agravo não provido.

«1. O cerne da presente questão está no pronunciamento acerca do caráter confiscatório da multa de 200% (duzentos por cento) fixada em razão da falta de recolhimento do ICMS com alíquota de 17% (dezessete por cento) e base de cálculo ficta, bem como em solucionar a questão relativa à fixação dos ônus sucumbenciais que foram fixados em desfavor do Estado de Pernambuco. 2. Quanto ao caráter confiscatório da multa, o referido assunto ainda é objeto de grande celeuma na jurisprud�

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