(DOC. VP 148.1011.1011.9300)
TJPE. Recurso de agravo contra decisão terminativa em sede de apelação. Execução contra devedor solvente. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Condenação em honorários. Cabível. Fixação adequada. Inteligência dos arts. 20, § 3º, § 4º e 267, § 2º do CPC/1973. Manutenção da decisão. Decisão unânime.
«1. Em se tratando de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, a parte que ocasionou a finalização da lide deve arcar com os ônus de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios, conforme o disposto no CPC/1973, art. 267, § 2º. 2. A verba honorária foi fixada atendendo ao disposto no CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. 3. Recurso de agravo improvido com manutenção da decisão terminativa proferida na apelação. Decisão unânime.»
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