(DOC. VP 148.1011.1011.8700)
TJPE. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Princípio da legalidade. Não violado. Incorporação da gratificação de risco ostensivo. Caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Apelação improvida. Decisão por maioria.
«1. Não há óbice para a concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública, vez que em se tratando de matéria de benefício previdenciário não incide as limitações estabelecidas em rol taxativo, no Lei 9.494/1997, art. 1º. 2. O reconhecimento do caráter geral da gratificação policiamento ostensivo é suficiente só por si para implicar no deferimento do pedido, independentemente de qualquer discussão a respeito da constitucionalidade, ou não, do dispositivo encartado n
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