(DOC. VP 148.1011.1011.8000)
TJPE. Civil e processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Antecipação dos efeitos da tutela concedida na própria sentença. Apelação recebida apenas no efeito devolutivo. Extensão do efeito suspensivo. Descabimento. Ausência de fatos novos a ensejar modificação no julgamento monocrático. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. De conformidade com o disposto no CPC/1973, art. 520, VII, a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo, quando tratar de confirmação de antecipação de tutela. 2. No entanto, o entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o dispositivo em tela deve ser submetido à interpretação teleológica, de sorte que mesmo se o deferimento da antecipação de tutela ocorrer no âmbito da sentença, eventual recurso de apelação interposto deverá ser
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