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(DOC. VP 148.1011.1011.7400)

TJPE. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado, na forma tentada. Arguição de nulidade da pronúncia por excesso de linguagem. Inadequação da via eleita para conhecer da alegação. Prolação de sentença de pronúncia. Manutenção do réu na prisão. Desnecessidade de nova fundamentação. Excesso de prazo. Alegação superada com a pronúncia. Inteligência da Súmula 21/STJ. Coação ilegal. Inocorrência. Liberdade provisória. Incabimento. Pedido conhecido em parte e, nessa parte, denegada a ordem. Decisão unânime.

«I - Incabível no âmbito do habeas corpus apreciar alegação de nulidade da sentença de pronúncia, visto que o writ constitucional não se presta à correção de decisão sujeita a recurso próprio, previsto no sistema processual penal, não sendo, pois, substituto do recurso em sentido estrito. Precedentes do STJ e do STF. II - Por ocasião da sentença de pronúncia, o Juiz sentenciante não está obrigado a esgrimir nova fundamentação para justificar a manutenção do réu no cár

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