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(DOC. VP 148.1011.1011.3000)

TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Paciente acusado já pronúnciado por homicídio quafificado. Alegação de excesso de prazo na designação do Júri. Data já designada. Tese de negativa de autoria. Questão fática que não pode ser averiguada na via eleita. Indícios de autoria presentes. Medidas cautelares inaplicáveis. Condições pessoais supostamente favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida com relação à negativa de autoria, e, na parte conhecida, denegada, à unanimidade de votos.

«1. Já tendo sido designada a data para a realização do Júri, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo sob tal fundamento. 2. Não se mostra possível, na via ora utilizada, avaliar teses de negativa de autoria, tendo em vista que, para tanto, seria necessário um exame aprofundado das provas carreadas aos autos. 3. Para fins de prisão cautelar, a exigência é que haja prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, e não prova cabal da mesma,

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