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(DOC. VP 148.1011.1010.9500)

TJPE. Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Apelação cível. Preliminar de prescrição de fundo de direito. Rejeitada. Incorporação da gratificação de risco de policiamento extensivo aos aposentados e pensionistas. Necessidade de sobrestamento dos feitos desta matéria em face da arguição de inconstitucionalidade do art. 14 da lce 59/2004. Afastada. Malferimento da cláusula de reserva de plenário. Não configurado. Benefício de caráter geral. CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Apelo provido. Decisão majoritária.

«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nas discussões de recebimento de vantagens pecuniárias em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. 2. A Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, nos termos do art. 8º da LCE 59/04, deve ser concedida aos militares em serviço ativo na Políc

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