(DOC. VP 148.1011.1010.8300)
TJPE. Civil e processual civil. Agravo legal em apelação e agravo regimental em apelação. Ação de indenização securitária. Seguro habitacional. Decisão terminativa que negou seguimento ao recurso de apelação e indeferiu pedido de ingresso da caixa econômica federal no polo passivo. Agravo legal em apelação interposto pela caixa seguradora arguindo preliminares de incompetência absoluta da Justiça Estadual, carência de ação por falta de interesse de agir, carência de ação por ilegitimidade das partes (ativa e passiva) e prescrição. Quanto ao mérito recursal alegou a inexistência de cobertura securitária para os vícios descritos na inicial, inexistindo, inclusive, obrigação de arcar com multa decendial. Agravo regimental interposto pela caixa econômica federal pugnando pelo seu ingresso no polo passivo do feito, com posterior modificação de competência para Justiça Federal. Negado provimento aos agravos. Decisão unânime.
«1. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual deve ser rejeitada. Independente de serem as apólices públicas (ramo 66) ou privadas (ramo 68), só cabe falar em ingresso da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nas ações de indenização securitária, com deslocamento da competência de julgamento para a Justiça Federal, caso seja demonstrada a existência de comprometimento do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), o que não restou verificado no caso em tela. O simples teor da
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