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(DOC. VP 148.1011.1010.7700)

TJPE. Embargos de declaração. Recurso de agravo. Embargos à execução fiscal. Vícios atinentes ao título executivo. Inocorrência. Inexistência de qualquer vício de procedimento a contaminar a compreensão do julgado. Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame da matéria, restringindo-se apenas às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Rediscussão da lide. Impossibilidade. Rejeição dos aclaratórios.

«I - Cumpre ressaltar serem restritas as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, como dispõe o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 somente oponíveis quando presente omissão, obscuridade ou contradição, bem como, por construção pretoriana, erro material. II - Na casuística, não há cogitar-se da presença de qualquer vício de procedimento no acórdão embargado, a justificar o pedido de declaração, desde que os pontos relevantes da lide foram apreciados pelo decisum r

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