(DOC. VP 148.1011.1008.5200)
TJPE. Apelação. Ação cautelar. Emprestimo consignado. Fraude. Repetição de indebito na forma simples. Danos morais. Responsabilidade da instituição financeira. Suspensão do Lei 6.024/1974, art. 18. Não se aplica. Jurisprudencia STJ. Justiça gratuita. Concedida. Parcial provimento do recurso.
«1. É pacifica a jurisprudência do STJ de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Precedentes. 2 - A ocorrência dos descontos do benefício de aposentadoria da autora, fundados em contrato fraudulento, inclusive sem notificação prévia da suposta mutuaria, constitui falha na prestação do serviço
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