(DOC. VP 148.1011.1007.8600)
TJPE. Terceiros embargos declaratórios ajuizados pelo estado de Pernambuco. Ação indenizatória por danos morais. Responsabilidade subjetiva do estado por morte decorrente da omissão no atendimento hospitalar. Alegação do embargante da reformatio in pejus em virtude do aumento de juros de mora na condenação. Omissão/contradição não comprovada. Primeiros embargos acolhidos suprindo equívoco da sentença quanto a incidência dos juros e da correção monetária nos termos do entendimento sumulado do STJ (Súmulas 54 e 362). Rediscussão explícita da matéria. Impossibilidade. Manutenção do acórdão censurado. Segundos embargos declaratórios rejeitados. Incidência da multa do parágrafo único do CPC/1973, art. 538. Terceiros embargos declaratórios rejeitados.
«1 - O Embargante, já qualificado nos autos, ingressou com os terceiros Embargos Declaratórios contra Acórdão inserto nos anteriores e segundos Embargos Declaratórios (fls. 238/246) que a unanimidade foram rejeitados. 2 - Expõe, em apertada síntese as mesmas razões dos embargos anteriores (fls. 208/217 e 238/246). 3 - Transpondo-se a ação originária, narre-se que o embargado busca através da esfera judicial indenização por danos morais decorrente da responsabilidade subjetiv
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