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(DOC. VP 148.1011.1007.8100)

TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Prevalência do princípio in dubio pro societate. Indícios de materialidade e autoria. Qualificadoras submetidas a Júri popular. Recurso não provido.

«1 - Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, deve ser mantida a pronúncia, como mero juízo de probabilidade, devendo prevalecer o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri proceder ao julgamento do caso. 2 - Quanto ao pedido de afastamento das qualificadoras, compartilho o entendimento firmado pela jurisprudência majoritária de que as qualificadoras devem ser submetidas ao Júri Popular, não se devendo expurgar da sua competência. Apenas

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