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(DOC. VP 148.1011.1007.7700)

TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Contribuição previdenciária. Exclusão da base de contribuição das vantagens que não integrarão os futuros proventos.

«1. Afigura-se insubsistente a arguição de ilegitimidade passiva do Estado, eis que o mesmo é solidariamente responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários, nos termos dos artigos 1º, caput, e 94, ambos da LCE 28/2000. 2. Na ação originária, os recorridos questionam o fato de parcelas remuneratórias relativas à Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, Gratificação de Motorista e Gratificação de Tempo de Serviço integrarem a base de cálculo de contribui�

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