(DOC. VP 148.1011.1006.7600)
TJPE. Agravo de instrumento. Ruído no veículo. Pedido de perícia pela agravante para verificar a continuidade do problema. Negado provimento ao agravo.
«1. Segundo a agravante (montadora de veículos), com o indeferimento da produção de prova pericial pelo juízo a quo, houve cerceamento do seu direito de defesa. Afinal, dessa forma, pretendia provar não haver mais problema no veículo; 2. No caso, a inicial foi proposta em 10/12/12, o veículo foi comprado em 1º/9/11, e a última entrada do veículo na concessionária data de 29/8/12. Já se passou, portanto, quase dois anos, o que dificultaria eventual trabalho da perícia; 3. Adem
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