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(DOC. VP 148.1011.1006.3600)

TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Confirmação da antecipação de tutela anteriormente concedida. Hipótese do, VII do CPC/1973, art. 520. Apelação que deve ser recebida unicamente no efeito devolutivo quanto à confirmação da antecipação da tutela e no duplo efeito quanto aos demais tópicos da sentença. Recurso provido.

«1. Conforme a regra geral prevista no CPC/1973, art. 520, a apelação será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo nas hipóteses taxativamente previstas nos incisos I a VII, em que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo. 2. Tratando-se de sentença que julgou procedente processo principal, confirmando a antecipação da tutela anteriormente concedida, deve a apelação ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto a este tema, em obediência ao inciso VII d

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