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(DOC. VP 148.1011.1005.8900)

TJPE. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Agravo de instrumento. Concessão de liminar contra Fazenda Pública. Gratificação de risco de plantão. Benefício de caráter geral, sendo extensivo aos inativos e pensionistas. Aposentadoria após a edição da Lei complementar estadual 13/95. Incidência da estabilidade financeira como parcela autônoma. Valor vigente ao tempo da aposentação. Agravo de instrumento parcialmente provido, prejudicado o regimental. Decisão unânime.

«1. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou a respeito do assunto, tendo a Corte Especial, à unanimidade, negado provimento a Agravo Regimental, por entender que «As limitações à concessão de antecipação dos efeitos da tutela, ou mesmo da execução de sentença antes do trânsito em julgado, contra o Poder Público, previstas na Lei 9.494, de 1997, não alcançam os pagamentos devidos aos servidores inativos e pensionistas, na linha da jurisprudência» (STJ - Corte Especial

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