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(DOC. VP 148.1011.1005.7300)

TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Descontos em conta aposentadoria. Empréstimo consignado. Consumidora não alfabetizada. Inobservância do CCB, art. 595. Nulidade contratual. Má-fé configurada. Restituição em dobro dos valores descontados. Recurso improvido.

«1. Tratando-se de consumidor analfabeto, é imprescindível que o instrumento correspondente seja assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, na forma do CCB, art. 595. 2. In casu, considerando que o contrato apresentado não obedece as formalidades exigidas pela lei, aplicável aos analfabetos, reputa-se como nulo, devendo as partes retornar ao status quo ante. 3. Conforme dispõe o CDC, art. 42, § único, comprovado a má-fé pelo banco réu, a restituição dos valores cobrados

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