(DOC. VP 148.1011.1005.7100)
TJPE. Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de alvará. Seguro de vida. Obrigação de pagar quantia certa. Astreintes. Impossibilidade. Fixação de prazo para regulação do sinistro. Desnecessidade. Matéria já decidida por ocasião da prolação de sentença.
«1. A astreinte é multa cominatória, que se aplica no caso de descumprimento de obrigação de fazer. Cabe ressaltar que as astreintes são devidas quando a parte, intimada para cumprir a ordem judicial, não o faz voluntariamente, desobedecendo à decisão judicial. 2. Diante da natureza da obrigação discutida no caso em tela, qual seja, obrigação de pagar quantia certa, entendo que a multa coercitiva é descabida. 3. Desnecessidade de fixação do prazo de 30 dias para regulação
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote