(DOC. VP 148.1011.1005.4800)
TJPE. Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo intacta a decisão de piso que indeferiu o pleito de antecipação da tutela elaborada na petição inicial da ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c declaratória de inexistência de débito, pedido de antecipação de tutela e indenização por danos morais, movida pela agravante, para cancelar o contrato, objeto dos autos, sem qualquer ônus e imposição de multa, sendo possibilitada, ainda, a portabilidade que a demandante celebre novo contrato com outra operadora de telefonia com cobertura na região. Ausência dos pressupostos elencados no CPC/1973, art. 273, «caput»para concessão da tutela antecipada. Da impossibilidade da rescisão contratual, em sede cautelar ou de antecipação de tutela, sem a ouvida da parte contraria rediscussão da matéria. Aclaratórios não providos.
«- A finalidade dos embargos é eliminar a obscuridade, bem como a contradição, esclarecer a dúvida, suprir a omissão, supostamente existentes na sentença ou acórdão. Neste caso específico, não foi evidenciado nenhum dos requisitos ensejadores do manejo dos aclaratórios dispostos no art. 535,CPC/1973. - Verifica-se, no caso em comento, que a matéria tratada nos presentes aclaratórios já fora apreciada no agravo de instrumento interposto pela empresa embargante, contrariando assi
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