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(DOC. VP 148.1011.1005.3500)

TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Ação ordinária de obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Medicamento. Necessidade à sobrevida do paciente. Recurso não provido.

«1. O plano de saúde pode estabelecer quais as doenças que serão cobertas ou não, mas não podem limitar o tipo de tratamento a ser alcançado pelo paciente. O medicamento requisitado pelo médico que o assiste é o único meio hábil de tratamento para a doença do segurado/agravado. 2. Não se mostra razoável que as diretrizes elaboradas pela Agência Nacional de Saúde se sobreponham a importantes e inafastáveis direitos constitucionais, inerentes à saúde e à vida da agravada.

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