(DOC. VP 148.1011.1005.2300)
TJPE. Apelação cível em execução fiscal. Extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. Inocorrência. Adimplemento dos honorários advocatícios. Parcelamento da obrigação principal em curso. Suspensão do processo executivo. Recurso provido à unanimidade.
«1 - Verifica-se que o Município exeqüente, ora apelante, peticionou ao juízo de origem dando conta de que o executado havia realizado o parcelamento da dívida, objeto da execução, bem como dos honorários advocatícios, requerendo, em seguida, a suspensão do processo até o cumprimento integral da execução. 2 - De fato, e conforme argumentou o apelante, a sentença de 1º grau merece ser anulada, haja vista que o julgador de piso decidiu, equivocadamente, extinguir a execução fis
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