(DOC. VP 148.1011.1004.4100)
TJPE. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Contrato de seguro saúde. Procedimento coberto pelo plano. Responsabilidade da seguradora. Existência de hospital credenciado e apto à realização do tratamento requerido. Desnecessidade de custeio em hospital não conveniado à rede. Equipe médica não conveniada. Ausência de informação sobre médicos aptos a realizar a cirurgia. Art. 333, II do código processual civil. Danos morais. Minoração. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente procedente. Decisão unânime.
«1. É responsabilidade da seguradora realizar tratamentos médicos previstos contratualmente. 2. O custeio pela operadora do seguro saúde de procedimentos em hospitais não conveniados é cabível apenas em algumas hipóteses excepcionais, tais como a inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente ou a internação em caráter de urgência. Existindo hospital credenciado e apto ao tratamento requerido não há que se falar em cust
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