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(DOC. VP 148.1011.1004.0200)

TJPE. Processual civil. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Apelação cível. Purgação de parte da dívida. Extinção do processo com Resolução de mérito nos termos do CPC/1973, art. 269, II. Depósito a menor. Intimação da parte demandada para purgar a integralidade do débito, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 10.931/2004. Recurso conhecido e provido.

«1. Nos moldes do art. 3º, § § 1º e 2º do Decreto-Lei 911/69, modificado pela Lei 10.931/2004, após executada a medida liminar em ação de busca em apreensão, o devedor fiduciante tem o prazo de 05 (cinco) dias para adimplir integralmente a dívida pendente, de acordo com os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, caso em que será lhe restituído o bem, livre de qualquer ônus. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o devedor fiduciante, com o intuito

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