Carregando…

(DOC. VP 148.1011.1003.4900)

TJPE. Agravo de instrumento. Decisão afastando do bloqueio de valores realizado em fase de cumprimento de sentença a multa do art. 475-J e os honorários advocatícios. Garantia do juízo através de nomeação de cotas bancárias. Impossibilidade. Incidência da multa prevista no art. 475-j. Honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença. Cabimento. Provimento à unanimidade.

«- Cotas bancárias de investimentos ofertadas em garantia da execução equivaleriam à aplicação financeira, e, portanto, desobedeceria a ordem de preferência do CPC/1973, art. 655. - A ordem legal de penhora não se trata de mera sugestão ou faculdade, devendo, sempre que possível, ser respeitada. - A desobediência da ordem legal apenas seria cabível em hipóteses específicas, que revelem necessidades imperiosas para tanto, o que não se revela no caso em análise, haja vista que

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote