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(DOC. VP 148.1011.1003.3700)

TJPE. Mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Remoção de servidor público. Ato administrativo devidamente motivado. Impossibilidade do poder judiciário aferir o mérito administrativo. Ausência de inamovibilidade da impetrante. Regularidade da Portaria gab/pcpe 880/2013. Segurança denegada por maioria.

«1. São requisitos de validade dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 2. Compete ao Poder Judiciário anular os atos administrativos tão somente quando eivados de ilegalidade ou ausentes um de requisitos essenciais a sua validade, sendo-lhe defeso inferir na seara discricionária da Administração. 3. No caso sub judice resta devidamente motivada a Portaria GAB/PCPE 880/2013, posto expedida em razão da necessidade de lotação na 2ª Delegacia de P

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