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(DOC. VP 148.1011.1003.2900)

TJPE. Penal e processual penal. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão terminativa que negou seguimento à presente reclamação. Alegativa de omissão, consubstanciada na não indicação do fundamento legal que autorizaria a «substituição» da reclamação pelo recurso de apelação. Não configuração. Inexistência de qualquer omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no acórdão impugnado. Acórdão que apreciou de forma fundamentada e detida o pleito deduzido pelo embargante no agravo regimental. Inexistência da apontada omissão. Devida explicitação, por este órgão julgador, dos fundamentos ou motivos determinantes para a negativa de seguimento da reclamação. Desnecessidade de apreciação ou rebatimento de todos os argumentos trazidos à tona pelos litigantes. Precedentes. Recurso que busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão terminativa que negou seguimento à reclamação e do acórdão que julgou o agravo regimental interposto desta decisão. Pedido de revogação da prisão preventiva do embargante e de aplicação substitutiva de uma das medidas do CPP, art. 319. Finalidades incabíveis em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados. Decisão unânime.

«1. Inexiste, no Acórdão impugnado, qualquer dos vícios elencados no CPP, art. 619 (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão) e passíveis de correção através de Embargos de declaração, eis que foi detida e fundamentadamente apreciada a irresignação então deduzida pelo ora Embargante, relativa à não-implementação, pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Salgueiro, da decisão deste Tribunal no Habeas Corpus de 212178-8, em que ficou determinado o trancamento da

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