(DOC. VP 148.1011.1003.2700)
TJPE. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Alegação de calúnia e difamação. Publicação de matéria jornalística. Limitação do art. Aos depoimentos e matérias constantes de inquérito policial e ação penal. Animus narrandi evidenciado. Ato ilícito não configurado. Dever de indenizar afastado. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.
«1. Quando as matérias jornalísticas são circunscritas à mera reprodução de investigação criminal, evidenciam apenas o exercício da liberdade de imprensa, e, portanto, não dão ensejo ao dano moral, já que são funções inerentes à atividade jornalística e à plena informação à opinião pública. 2 - A diligência que se deve exigir da imprensa, de verificar a informação antes de divulgá-la, não pode chegar ao ponto de que notícias não possam ser veiculadas até que ha
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